Ajudante de pedreiro receberá esmeraldas em acordo na Justiça do Trabalho

Glossário Jurídico

Presentes à audiência telepresencial o autor da ação, o preposto da empresa e os advogados das partes, Márcio de Lima Neto e Francisco Venâncio de Amorim

Em conciliação inédita homologada nesta segunda-feira (31/5) pelo juiz Antônio Gonçalves Pereira Júnior, titular da Vara do Trabalho de Uruaçu, no norte de Goiás, uma mineradora pagará ao ex-empregado o valor de R$ 8 mil em pedras esmeraldas brutas.

O empregado, que exercia a função de ajudante de pedreiro, trabalhou na empresa por pouco mais de dois anos e havia ajuizado ação com pedido de verbas rescisórias, saque do FGTS e anotação de todo o período trabalhado na CTPS.

Pelo acordo, a mineradora se comprometeu a entregar ao trabalhador as esmeraldas até o dia 1º de julho próximo com certificado de autenticidade assinado por gemólogo inscrito no CREA e com o devido termo de transferência de titularidade.

As partes também negociaram que o trabalhador poderá recusar o lote de esmeraldas ofertado pela empresa e, neste caso, o acordo será pago em oito parcelas de R$ 1 mil.

A mineradora ainda se comprometeu a retificar a carteira de trabalho do ex-empregado, para constar a data de admissão e desligamento e o valor da remuneração paga mensalmente, além de entregar as guias para recebimento do seguro-desemprego.

Comunicação Social – TRT-18

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