Acordo põe fim a dissídio coletivo de greve do transporte coletivo de Anápolis

Glossário Jurídico

Audiência realizada na última segunda-feira, 19/6, às 16 horas, no auditório do Tribunal Pleno do TRT de Goiás resultou em acordo entre a URBAN (Mobilidade Urbana de Anápolis SPE Ltda) e o SITTRA (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Município de Anápolis). A negociação foi conduzida pelo desembargador Paulo Pimenta, vice-presidente do TRT, no processo de Dissídio Coletivo de Greve que havia sido ajuizado pelo empregador em face da entidade sindical.

A ação foi ajuizada em razão de os motoristas rodoviários daquele município aprovarem indicativo de greve para o dia 12 de junho. Em 6 de junho, o vice-presidente deferiu liminar determinando que o sindicato profissional se abstivesse de iniciar a greve sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Na ocasião, o desembargador afirmou ser imprescindível que, antes da deflagração da greve, haja tentativa frustrada de negociação pacífica entre os entes envolvidos, o que não teria ocorrido no caso.

No acordo, ficou definida a concessão de aumento salarial de 4,69%, tomando-se por base o salário de março de 2016, com pagamento do retroativo em uma vez, na folha de junho de 2017, e reajuste de 15% no tíquete lanche e de 5% no tíquete alimentação (com pagamento do retroativo, em relação a ambos, no dia 23 de junho). Também ficou acordado que será feita uma análise da ampliação do sistema de convênio de saúde, com apresentação de proposta concreta de subvenção a procedimentos ou solução paliativa no prazo de 4 meses, além da renovação das cláusulas sociais pelo período de 1 ano a partir de março de 2017.

A conciliação será submetida ao Tribunal Pleno, para homologação, na sessão de julgamento do dia 30 de junho de 2017.

Processo DCG 0010416-11.2017.5.18.0000

Fabíola Villela – Seção de Imprensa/DCS

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