Acordo em Ação Civil Pública destinará R$ 1,7 milhão a empregados de rede de hipermercados

Glossário Jurídico

O juiz Alexandre Piovesan, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, homologou nesta segunda-feira (29/3), um acordo em uma Ação Civil Pública que destinará R$ 1,7 milhão ao pagamento de empregados do Carrefour, a título de compensação por feriados trabalhados em um período de 4 anos. O acordo foi firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás e a rede de supermercados, com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Além disso, com a concordância do MPT, as partes puseram fim à discussão sobre a destinação de valor já depositado nos autos, a título de dano moral coletivo e multas, no montante de mais de R$ 1,8 milhão. A destinação desses recursos será definida em reunião posterior entre dirigentes do TRT-18 e o Ministério Público do Trabalho, de modo a promover a devida reparação à comunidade lesada.

A audiência telepresencial realizada hoje põe fim ao processo que tramitava na Justiça do Trabalho há mais de 10 anos. A demora em resolver o conflito se deveu à divergência sobre valores remanescentes, tendo o processo sido objeto de recurso até o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Processo: ACP 0002122-08.2010.5.18.0002

Comunicação Social – TRT-18

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