Acordo encerra dissídio entre Sindicato dos Jornalistas e Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão

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Em audiência de conciliação realizada no TRT nesta quarta-feira, 5/07, sob a presidência do desembargador Paulo Pimenta, foi celebrado acordo no dissídio coletivo de número 0010418-78.2017.5.18.0000, instaurado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás em face do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Goiás.

Ficou acertado a renovação das cláusulas da convenção coletiva anterior, com exceção da cláusula de nº 38, e reajuste de 3,99%, retroativo a maio de 2017, incidente em todos os benefícios estabelecidos nas cláusulas econômicas da convenção anterior, com quitação das diferenças vencidas até a folha de pagamento de agosto.

A conciliação deverá ser submetida ao Tribunal Pleno, para homologação, em sessão de julgamento em data a ser definida.

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