Acesso à Justiça: vendedora que ajuizou ação por atermação verbal consegue acordo pelo WhatsApp

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Homem em frente a duas telas de computador

Juiz do trabalho substituto do Posto Avançado, Carlos Eduardo Gratão

Foram apenas 27 dias entre o ajuizamento de uma ação trabalhista e o acordo celebrado entre uma vendedora e uma loja de chocolates. O acordo foi homologado pelo Juízo do Posto Avançado de Porangatu na sexta-feira, 3/7. E tudo foi feito pelo WhatsApp. Devido à pandemia, o TRT-18 regulamentou, no final de abril, a realização de atermação verbal de reclamações trabalhistas pelo aplicativo de mensagens para que pessoas carentes pudessem ter acesso à Justiça durante esse regime especial de funcionamento do Tribunal.

Conforme os autos, a trabalhadora procurou o Posto Avançado de Porangatu por meio do WhatsApp, após ter sido dispensada pela empresa no final do mês de maio e não ter recebido as verbas rescisórias no prazo legal. Além disso, a empresa não havia entregue a Carteira de Trabalho para habilitação no seguro-desemprego. O valor da causa era de R$ 1.045,00 e o acordo foi fechado em R$ 250, que já foi pago.

Homem mostra tela de celular

O diretor do Posto Avançado, Leandro Rodrigues

A conciliação entre as partes foi intermediada pelo diretor do Posto Avançado de Porangatu, Leandro Rodrigues, e homologada pelo juiz do trabalho substituto Carlos Eduardo Gratão. “Sem dúvida, mais um importante passo desta Justiça Especializada na prestação do serviço público judiciário por meio das ferramentas tecnológicas. Congratulo as partes e o diretor de secretaria pela iniciativa e resolução consensual do conflito via WhatsApp Business, considerando ainda o atual momento vivido pela sociedade em meio à pandemia do novo coronavírus”, afirmou o juiz na sentença.

Atermação Verbal
Atermação é o processo de ouvir o cidadão com a sua demanda e transformar o relato em um termo (por escrito) a ser dirigido ao juiz. Esse termo, que substituirá a petição inicial feita por um advogado, é o procedimento usual para atendimento a pessoas que precisam ter acesso à Justiça Trabalhista sem auxílio de um advogado.

O direito está previsto no artigo 791 da CLT e se chama “jus postulandi”. O artigo determina que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Até antes da pandemia, todo o processo de atermação verbal era feito presencialmente no Fórum Trabalhista ou na Vara do Trabalho.

A Portaria TRT-18 nº 798/2020, do dia 30 de abril, já havia autorizado a utilização
preferencial do sistema WhatsApp para a realização dos procedimentos necessários à atermação verbal durante a pandemia. No final do mês passado, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou uma nova recomendação aos Tribunais para implementar medidas que viabilizem a atermação e o atendimento virtual dos jurisdicionados. O objetivo é viabilizar o pleno acesso à Justiça durante a pandemia do coronavírus.

Processo: 0010701-75.2020.5.18.0201

Lídia Neves/Comunicação Social TRT-18

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