TRT 18 - Goiás
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ACESSO RÁPIDO  
PROTOCOLO INTEGRADO
     
 

PROTOCOLO INTEGRADO

As petições endereçadas aos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição da 18ª Região da Justiça do Trabalho poderão ser indistintamente apresentadas:

a) no protocolo geral, localizado na sede do Tribunal;

b) no Núcleo de Administração do Foro de Anápolis, no Foro Trabalhista de Anápolis;

c) no Núcleo de Administração do Foro de Aparecida de Goiânia, no Foro Trabalhista de Aparecida de Goiânia;

d) no Núcleo de Administração do Foro de Rio Verde, no Foro Trabalhista de Rio Verde;

e) na respectiva Secretaria, onde houver apenas uma Vara do Trabalho;

f) nos postos de auto-atendimento ("Drive-Thru").

(art. 17 do  do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - PGC).

As petições apresentadas para protocolo receberão chancela e serão registradas no sistema informatizado de dados ou, na falta deste, em livro próprio. (§ 1º do artigo 17 do PGC).

O protocolo integrado não poderá ser utilizado para encaminhamento de petições ao Tribunal Superior do Trabalho, nos casos em que os autos se encontrem naquele Tribunal. (§ 2º do artigo 17 do PGC)

O encaminhamento das petições e documentos aos Juízos destinatários far-se-á pelo sistema de malotes, obedecido o cronograma fixado pela Administração do Tribunal. (art. 18 do PGC).

Ocorrendo a utilização do protocolo integrado, independente do encaminhamento de que trata o artigo anterior, a unidade recebedora providenciará, de imediato, o registro da petição no sistema informatizado. (art. 19 do PGC).

A tempestividade das petições e documentos será aferida em função da data neles aposta pelo órgão que os chancelar, sendo vedada nova chancela pelo órgão destinatário. (art. 20 do PGC).