TRT 18 - Goiás
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ACESSO RÁPIDO  
OUVIDORIA
     
 

CRIAÇÃO

 

·         No Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região a Ouvidoria foi criada pela PORTARIA GP/GDG Nº 060, de 14.02.2001.   

 

FALAR COM O OUVIDOR

 

·         A população e os servidores do TRT podem falar com o ouvidor para, elogiar, criticar e fazer sugestões, de quatro maneiras:

  1. por email - ouvidoria@trt18.jus.br
  2. por telefone - (62) 3901-3234 e 0800-644-0018
  3. pessoalmente - Rua Orestes Ribeiro (T- 52), QD. T-22, LTS.04,05 E 06, SETOR BUENO, CEP: 74.215-220, Goiânia-GO
  4. correpondência - Rua Orestes Ribeiro (T- 52), QD. T-22, LTS.04,05 E 06, SETOR BUENO, CEP: 74.215-220, Goiânia-GO

 

A Origem das Ouvidorias

 ·         Desde a época da Colonização Portuguesa, conforme relata o acervo histórico, período marcado pela divisão territorial do Brasil em Capitanias Hereditárias, os Governos Gerais possuíam em suas estruturas Ouvidores, indicados pelo Rei de Portugal e que já naquela época, possuíam poderes de:   

1.    - Lavrar e promulgar leis;

2.    - Estabelecer Câmara de Vereadores;

3.    - Atuar como Comissários de Justiça ;

4.    - Ouvir reclamações e reivindicações da população sobre improbidade e desmando por parte dos Servidores do Governo.  

·         Depois disso, na Suécia, em 1809, registra-se a implantação Constitucional do Ombudsman Sueco, cuja missão era verificar a observação das leis pelos tribunais tendo o poder de processar aqueles que cometessem ilegalidades e/ou negligência no cumprimento de seus deveres. 

·         No Brasil, um ano após a Independência , inicia-se uma série de tentativas visando regulamentar, através de Lei, o Ombudsman Brasileiro. A primeira ocorreu em 1923, por iniciativa do Deputado Constituinte José de Souza Mello e a última, em 1998, em proposta apresentada pela Comissão de Notáveis, Grupo coordenado pelo Jurista Afonso Arinos, de incorporar o Instituto ao texto Constitucional. Apesar de todas as tentativas não existe a regulamentação da figura do Ouvidor na Constituição Brasileira.  

·         A presença do Ouvidor na Administração Pública deve-se a iniciativa independente dos Gestores Públicos que, no desenvolvimento do processo de modernização de cada Instituição e dentro do seu universo de atuação, identificaram a Ouvidoria como o melhor canal de comunicação para se relacionar com a sociedade. A Ouvidoria no Brasil 

·         No Brasil a consolidação das Ouvidorias inicia-se a partir de 1986, quando foi criada a primeira Ouvidoria Pública no Brasil ,na cidade de Curitiba - PR. A partir deste momento o processo de criação de Ouvidorias começou a ser difundido em todo país. A sua importância  foi tão intensificada que não só a Administração Pública desenvolveu sua implantação, mas a iniciativa privada também identificou essa necessidade, onde muitas empresas criaram o seu Ombudsman,  todos com os mesmos objetivos: inserir na forma de reclamações, sugestões e críticas, os anseios de seus clientes/consumidores, visando atingir o mais elevado nível de excelência de seus Serviços e Produtos.Consolidando o movimento de expansão das Ouvidorias foi criada em março de 1995 a ABO – Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman.  

Emprego da Denominação 

·         A palavra Ombudsman, expressão de origem nórdica, resulta da junção da palavra  ombud, que significa “representante”, “procurador” com a palavra man, “homem”. A palavra em sua forma original foi  adotada em vários países, assumindo denominação própria em outros: Países de origem Hispânica, Defensor Del Pueblo;  França, Médateur; Portugal, Provedor de Justiça etc. 

·         No Brasil utilizam-se duas expressões: Ouvidor, denominação predominante no setor público e Ombudsman, predominante no setor privado. Certamente razões históricas aliadas à cultura de não utilização de termos estrangeiros em instituições públicas, conduziram a essa duplicidade de denominação

(fonte: http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/ouvidoria/HistoriadasOuvidorias.htm?pai=911)