CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL: 418 (Instrução Normativa nº 15/TST) Para o recurso de Agravo de Instrumento, o valor do "depósito recursal corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar" (Resolução 168 do C. TST) Maiores informações acessar o link http://www.tst.gov.br/DGCJ/DepRecursais/TabDepRecurs.html
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL: 418 (Instrução Normativa nº 15/TST) Para o recurso de Agravo de Instrumento, o valor do "depósito recursal corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar" (Resolução 168 do C. TST) Maiores informações acessar o link http://www.tst.gov.br/DGCJ/DepRecursais/TabDepRecurs.html |
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