Varas do Trabalho recebem premiação em reconhecimento ao cumprimento de metas do CNJ em 2018

Glossário Jurídico

Presidente do TRT18, desembargador Paulo Pimenta, apresenta desempenho das Varas do Trabalho em 2018

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) premiou, na tarde da última sexta-feira (22/2), o desempenho do primeiro grau de jurisdição no cumprimento das 7 Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2018. O resultado contribuiu para que o Tribunal cumprisse, pela segunda vez consecutiva, seis das sete metas propostas pelo CNJ no ano passado. As 48 Varas do Trabalho receberam troféus e certificados do “Selo Metas CNJ 2018 – TRT 18ª Região” nas categorias Diamante, Outro, Prata e Bronze. A solenidade foi realizada no auditório do Fórum Trabalhista de Goiânia, às 14h30.

Na ocasião, o presidente do TRT18, desembargador Paulo Pimenta, lembrou que o cumprimento das metas não deve se tornar uma obsessão mas tem que ser um instrumento de gestão. “É com alegria que vejo o resultado, o crescimento e a melhoria de desempenho de todas as 48 Varas do Trabalho da 18ª Região”, ressaltou. Ele acrescentou que o cumprimento das metas é mera consequência da dedicação e comprometimento de magistrados e servidores. “Não estamos aqui para cumprir metas a qualquer preço”, afirmou.

Por outro lado, o desembargador declarou que não podemos deixar de nos empenhar por cumprir as metas ainda mais considerando o momento delicado por que passa a Justiça do Trabalho. “Não sejamos ingênuos ao ponto de dar as costas para as metas, e sabemos que isso não acontece em Goiás. A Justiça do Trabalho está no foco da mídia, estamos no olho do furacão, imagina se não cumpríssemos as metas”, assinalou, lembrando que a especializada tem os melhores índices de conciliação, as menores taxas de congestionamento na fase de conhecimento e na execução. “A sociedade vai nos cobrar pelo o que ela quer de entrega, que é resultado de qualidade e também de produtividade”, comentou. Para Paulo Pimenta, uma vez definidas as metas, estas são as prioridades da administração. “Não é uma obsessão, é foco”, afirmou.

Cumprimento das metas em 2018

O desembargador Paulo Pimenta apresentou, em seguida, o desempenho do Tribunal em cada uma das 7 metas propostas pelo CNJ em 2018, além da meta específica da Justiça do Trabalho. Ele lembrou que, em 2016, o Tribunal voltou a cumprir a Meta 1 (julgar mais processos do que os distribuídos) e em 2018 repetiu o desempenho de 2017 alcançando 6 das 7 metas com significativo aumento do grau de cumprimento na Meta 5 (impulsionar e baixar processos na fase de execução). Além de atingir índice de 109,6% na Meta 5, o TRT incrementou a arrecadação de custas, contribuições previdenciárias e multas num total de R$ 100 milhões.

Com relação à Meta 3 (aumento do percentual de acordos), o Tribunal quase atingiu o objetivo, com 99,7% de grau de cumprimento, faltando apenas 116 processos para obter os 100%. Para o presidente, essa meta foi cumprida, porque a finalidade é o foco concentrado de todos. “Reputo que o nosso Tribunal cumpriu as 7 metas, o objetivo foi alcançado que foi obter o empenho de todos, o trabalho de cada uma das varas é que fez o resultado do regional”, ressaltou.

Das 48 Varas do Trabalho, 15 cumpriram todas as metas e 14 VTs, além de cumprirem as 7 metas, mantiveram os prazos processuais abaixo da meta regional, que era de 150 dias, tendo sido alcançada a média regional de 140 dias. Em relação à Meta 1, 44 varas alcançaram o objetivo e três tiveram índice de cumprimento superior a 90%. Em 2019, haverá aumento de 8% mais um processo.

Todas as 48 VTs cumpriram a Meta 2 em 2018, o que vem se repetindo nos últimos 3 anos. Para este ano, a meta é julgar 92% dos processos distribuídos até 31/12/17. Segundo o presidente, há um estoque de 479 processos ajuizados até esta data que devem ser julgados entre fevereiro e dezembro.

Já em relação à Meta 3, 23 Varas do Trabalho cumpriram o objetivo e 17 tiveram grau de cumprimento superior a 90%. Em 2019, a meta é que os tribunais mantenham o mesmo índice de 2016/2017 cuja média ficou em 50,17%.

Na Meta 5, houve cumprimento por parte de 37 Varas do Trabalho, enquanto outras 4 chegaram muito próximo ao objetivo. O presidente recomendou às unidades que fiquem atentas aos lançamentos nesta fase para que a baixa dos processos seja computada na estatística. Este ano, a meta ficou mais ousada com aumento de 8% mais um processo.

Quanto ao desempenho da Meta 6, de priorização das ações coletivas, foi julgada exatamente a quantidade de processos necessários ao cumprimento do objetivo. Em 2019, faltam julgar 2 processos dentre 11 ajuizados até 2016.

Por fim, 47 Varas cumpriram a Meta 7 (priorizar os 10 maiores litigantes), com grau de cumprimento que chegou a 231,9% em 2018. Já em relação à meta específica da Justiça do Trabalho, 37 unidades mantiveram os prazos médios abaixo de 148 dias (cláusula de barreira de 2018) enquanto três chegaram muito próximo. Em 2019, a cláusula de barreira será de 145 dias.

Grau de cumprimento no 1º grau no TRT18 nos últimos três anos:

Ano

Grau de cumprimento

2015

87,10%

2016

91,80%

2017

107,10%

2018

128,40%

O desembargador Paulo Pimenta destacou, por fim, o crescimento do grau de cumprimento das metas pela 18ª Região ao longo dos últimos quatro anos. Ele informou que em 2017 o TRT18 obteve o maior índice de cumprimento das metas de todos os 24 regionais trabalhistas. Em 2018, o índice de cumprimento ficou em 128,4%, mas ainda não há dados comparativos.

O juiz César Silveira, titular da Vara do Trabalho de Goiás, falou em nome de todos os magistrados e servidores agraciados e parabenizou a todos os “que vestem a camisa de nossa instituição e que possuem com ela uma ligação de amor e dedicação”. Ele destacou que a estatística é um método de gestão necessário para a obtenção dos objetivos organizacionais mas que o recebimento do selo, se diamante, ouro, prata ou bronze, é circunstancial. “Nem de longe refletem a operosidade, o compromisso, a dedicação e o senso de responsabilidade de nossos servidores e magistrados na realização de suas obrigações funcionais”, reconheceu.

O magistrado pontuou que as metas devem ser encaradas como uma forma de estímulo na busca saudável de produtividade. “Por tal razão, os gestores devem ser realistas no estabelecimento dos objetivos, sob pena de jogar por terra, por estabelecimento de metas irreais, todo um trabalho de aperfeiçoamento funcional”, declarou.

Fabíola Villela
Setor de Imprensa/CCS

 

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