8 de março: histórico de lutas e convite à reflexão

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A comemoração do Dia Internacional da Mulher – uma das datas mais relevantes no contexto mundial – em diversos momentos tem se desvirtuado de suas origens. Estimuladas por interesses comerciais, o que convenientemente se alia ao desbotamento da memória coletiva, inúmeras celebrações acabam dizendo “não” à História, por se esgotarem em homenagens graciosas para as mulheres, não raro, permeadas de sugestões sobre sua delicadeza e formosura.

Mas nos permitamos refletir.

Resistência e luta. Luta por direitos contratuais e de propriedade, contra casamentos arranjados e submissão ao cônjuge (tal como se propriedade fosse). Luta por direitos civis e políticos (como o sufrágio); luta pela valorização do trabalho, por autogoverno do corpo e luta contra a discriminação, estereotipagem, objetificação, opressão, violência doméstica e patriarcado. Luta por igualdade nas mais diversas esferas da vida. Muitas dessas realidades, isoladamente, podem ser atribuídas a várias minorias. Porém, uma vez reunidas, encontram um endereço certo: a mulher.

É por isso que o Tribunal Regional do Trabalho não credita a esse 8 de março um simples convite a um deleite comemorativo. Antes de tudo, há esforço, sangue e morte por trás dessa data. Voltada a garantir o equilíbrio entre o capital e o trabalho, esta corte trabalhista lembra que, aproximadamente cem anos depois da primeira onda de movimentos feministas modernos, nossa Constituição da República precisou nortear o legislador para proteger o mercado de trabalho da mulher (art. 7º, XX). É preciso assimilar o Dia Internacional da Mulher como uma convocação à reflexão, um alerta para a compreensão do contexto e para o engajamento indispensável às transformações sociais que se impõem.

Impulsionar o debate sobre a realidade da mulher, com a importância que lhe é merecida, é o que este Tribunal propõe e deseja neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás)

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