1ª Turma reconhece responsabilidade solidária pelos créditos trabalhistas na cessão de empregados

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Havendo configuração de grupo econômico entre cedente e cessionário a responsabilidade é solidária. Assim, tanto quem contratou o trabalhador (cedente) quanto quem usufruiu de sua força de trabalho (cessionário) são responsáveis pelos débitos trabalhistas. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do TRT de Goiás ao julgar processo contra a Agência Goiana de Comunicação (Agecom) e o Estado de Goiás.

Consta dos autos, que o reclamante é empregado da Agecom e foi cedido para a Assembleia Legislativa, prestando serviço a órgão público da administração direta do Estado de Goiás.

Em sua defesa, o Estado argumentou que o fato de ter havido transferência de mão de obra de entidade da Administração Indireta (Agecom) para órgão integrante do Poder Legislativo Estadual não enseja a responsabilidade do Estado pelas obrigações trabalhistas ocorridas durante a cessão, porque esta se deu com ônus para o órgão de origem.

No entanto, a relatora do processo, desembargadora Kathia Albuquerque, disse que em tais casos a responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas é solidária, porque foi configurado grupo econômico. Assim, a Turma negou provimento ao recurso dos reclamados, acompanhando o voto da relatora.

Processo: RO – 0002164-93.2011.5.18.0011

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